O Grupo Cultural Recreativo e Dança Quadrilha Junina Rala-Rala foi reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do município de Maruim.
A Lei Nº 633/2022 com o reconhecimento foi publicada no Diário Oficial do Município, (DOM).
O Projeto de Lei tramitou, foi aprovado pela Câmara de Maruim e, sancionado pelo prefeito Gilberto Maynart.
Ao mesmo tempo, a quadrilha Rala-Rala foi declarada como Utilidade Pública de Maruim.
“À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei, ante o reconhecimento de utilidade pública”, diz o Art. 2º da Lei assinada pelo prefeito Gilberto Maynart.
Neste ano de 2022, a quadrilha Rala-Rala completou 36 anos de uma história brilhante, reconhecida e aclamada em todo o estado de Sergipe.
Parabéns, princesinha do interior!
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Prefeitura de Maruim
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