
Praça Barão de Maruim 66 – Centro, CEP: 49770-000
De segunda a sexta das 8h às 13h
Formular, coordenar e articular políticas de defesa dos direitos das mulheres; promover campanhas educativas e não discriminatórias de caráter municipal; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementações de políticas para as mulheres; propor e coordenar programas, serviços e ações afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher, a superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do município; estabelecer diretrizes relativas às políticas públicas de geração de emprego, trabalho e renda; acompanhar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; colaborar com os demais órgãos da administração municipal na definição de políticas públicas e no planejamento e execução de programas e ações voltados para a mulher; criar instrumentos que promovam a organização, a mobilização e a participação popular das mulheres e oferecer apoio aos movimentos organizados no âmbito municipal; coordenar a gestão dos equipamentos públicos municipais de atenção às vítimas de violência; promover a articulação de redes de entidades parceiras, objetivando o aprimoramento das ações de atenção à mulher.
LEI COMPLEMENTAR N° 523 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Linei Cristiane Silva Pereira